Condições comerciais ficam no contrato. Esta página reúne as cláusulas de uso do Nitzap. Prazo, renovação, preço, reajuste e condições de cancelamento são pactuados no Contrato ou na Ordem de Serviço de cada cliente e não constam aqui. Para a versão contratual completa, com a Ordem de Serviço e o Adendo de Tratamento de Dados aplicáveis ao seu contrato, fale com contato@datago.com.br.
Estes Termos regem o uso do Nitzap, software da Datago Tecnologia Ltda que integra o WhatsApp ao Salesforce. Eles se somam ao contrato ou proposta comercial assinada entre as partes, à Ordem de Serviço aplicável e à Política de Privacidade.
PARTE I · Estrutura e definições
1-A. Da hierarquia contratual
Os documentos que regem a relação entre as partes são, em ordem decrescente de prevalência em caso de conflito:
- o Contrato de Prestação de Serviços ou Proposta Comercial assinada entre as partes, quando houver;
- a Ordem de Serviço ou Plano de Assinatura aplicável, que define escopo, quantidade de licenças, valores e prazos;
- o Adendo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA);
- o Anexo de Nível de Serviço (SLA);
- estes Termos e Condições de Uso;
- a Política de Privacidade.
A prevalência de um documento superior limita-se ao ponto específico de conflito, permanecendo íntegras as demais disposições dos documentos inferiores.
1-B. Das definições
Para os fins destes Termos, aplicam-se as seguintes definições, que se somam às da Política de Privacidade:
Contratante: pessoa jurídica que assina o Serviço.
Usuário: pessoa natural autorizada pela Contratante a acessar o Software mediante licença nominal.
Usuário Final: pessoa natural que interage com a Contratante por meio do Nitzap, notadamente quem conversa com a Contratante via WhatsApp.
Dados da Contratante: todo dado, conteúdo, mensagem, anexo, arquivo, configuração e registro inserido, gerado ou transitado no Software por conta da Contratante ou de seus Usuários e Usuários Finais.
Licença Nominal: direito de uso vinculado a um único Usuário identificado, intransferível entre pessoas, exceto em caso de desligamento definitivo do Usuário original.
Plataformas de Terceiros: serviços de titularidade de terceiros dos quais o Software depende, notadamente Salesforce e WhatsApp Business Platform (Meta Platforms).
Modelo de Implantação: SaaS, On-Premise ou híbrido, conforme definido na Ordem de Serviço, com os efeitos descritos no DPA e na Política de Privacidade.
PARTE II · Comercial
6-B. Das formas de pagamento e da mora
Salvo disposição diversa na Ordem de Serviço:
a) o pagamento será efetuado por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito, conforme opção indicada na contratação;
b) as taxas são devidas antecipadamente, na periodicidade contratada;
c) os valores pagos não são reembolsáveis, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na cláusula 7-B e as condições de cancelamento pactuadas no Contrato ou na Ordem de Serviço;
d) o atraso no pagamento sujeitará a Contratante a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IPCA, sem prejuízo da suspensão prevista na cláusula 6-D.
Os valores são expressos em reais e não incluem tributos incidentes sobre a operação. Caso a legislação obrigue a Contratante a reter ou deduzir tributos na fonte, o valor devido será acrescido do montante necessário para que a Contratada receba a quantia líquida originalmente pactuada, ressalvados os tributos incidentes sobre a renda da Contratada.
6-C. Dos custos de Plataformas de Terceiros
As tarifas cobradas pela Meta Platforms pelo uso da WhatsApp Business Platform, bem como quaisquer custos de licenciamento do Salesforce, não estão incluídos no valor da assinatura do Nitzap e são de responsabilidade exclusiva da Contratante, ainda que operacionalmente intermediados pela Contratada.
Quando houver intermediação, a Contratada apresentará o repasse destacado em documento próprio, com o detalhamento do consumo do período.
Alterações nas políticas de preço das Plataformas de Terceiros podem ser repassadas à Contratante independentemente do ciclo de reajuste pactuado no Contrato ou na Ordem de Serviço, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
6-D. Da suspensão por inadimplência
Verificado atraso superior a 10 (dez) dias, a Contratada notificará a Contratante por e-mail para os contatos indicados no cadastro.
Persistindo a inadimplência por 15 (quinze) dias contados da notificação, a Contratada poderá suspender o acesso ao Software, no todo ou em parte, até a regularização.
Durante a suspensão, os Dados da Contratante permanecem preservados e as mensalidades continuam devidas. A regularização restabelece o acesso em até 1 (um) dia útil.
Persistindo a inadimplência por 60 (sessenta) dias contados do vencimento original, a Contratada poderá rescindir o contrato, aplicando-se o procedimento de encerramento da cláusula 7-C.
7-B. Da rescisão pela Contratada
Com justa causa. A Contratada poderá rescindir imediatamente, sem devolução de valores, nas hipóteses de: violação das restrições de uso da Seção 4; inadimplência nos termos da cláusula 6-D; uso do Software para finalidade ilícita; ou violação da Seção 12.
Sem justa causa. A Contratada poderá descontinuar o Serviço ou rescindir sem justa causa mediante aviso prévio escrito de 90 (noventa) dias, com **devolução proporcional (pro rata die)** dos valores pagos e não usufruídos, e mantendo o Serviço em operação durante todo o aviso prévio para viabilizar a migração.
Descontinuidade de funcionalidade. A Contratada poderá modificar ou descontinuar funcionalidades específicas mediante aviso de 60 (sessenta) dias. Se a funcionalidade descontinuada for essencial ao caso de uso contratado e descrito na Ordem de Serviço, a Contratante poderá rescindir sem multa, com devolução proporcional.
7-C. Do encerramento e da devolução dos dados
Encerrada a assinatura por qualquer motivo, a Contratante deverá descontinuar imediatamente o uso do Software e eliminar as cópias de documentação recebidas.
A Contratada manterá os Dados da Contratante disponíveis para exportação por 30 (trinta) dias contados do encerramento. Nesse período, a Contratante poderá solicitar, por escrito, extração em formato estruturado e de uso comum.
Decorrido esse prazo, os Dados da Contratante serão eliminados de forma integral e definitiva, mediante certificado formal de eliminação emitido a pedido, ressalvados os dados cuja guarda seja obrigatória por lei, na forma do DPA e da Seção 10 da Política de Privacidade.
A eliminação após o prazo é irreversível. A Contratante reconhece ser sua a responsabilidade pela exportação tempestiva.
7-D. Da auditoria de licenças
A Contratada poderá, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias e no máximo uma vez por período de 12 meses, verificar a conformidade do uso das Licenças Nominais, por meio de relatórios técnicos gerados pelo próprio Software.
Constatado uso de licenças em quantidade superior à contratada, ou compartilhamento de credenciais em violação à Seção 4, a Contratante deverá regularizar em 10 (dez) dias e pagar retroativamente os valores devidos desde o início da irregularidade, acrescidos dos encargos da cláusula 6-B.
Nenhuma disposição desta cláusula autoriza o acesso da Contratada ao conteúdo de conversas, que permanece regido pelo DPA.
PARTE III · Nível de serviço
8-B. Do suporte técnico
Consideram-se horas úteis as compreendidas entre 9h e 18h (horário de Brasília), de segunda a sexta-feira, excetuados feriados nacionais e feriados do município de Vitória/ES.
Os prazos são contados da abertura formal do chamado pelo canal suporte@datago.com.br, com as informações mínimas necessárias ao diagnóstico: descrição do problema, org afetada, usuário impactado, horário da ocorrência e evidências.
| Nível | Definição | Análise e resposta | Solução |
|---|---|---|---|
| Crítico | Interrupção total do processo principal, sem contorno viável | Até 2 horas úteis | Até 8 horas úteis |
| Alto | Degradação relevante ou interrupção parcial, com contorno viável | Até 4 horas úteis | Até 16 horas úteis |
| Normal | Falha que não interrompe o processo principal | Até 8 horas úteis | Até 24 horas úteis |
| Baixo | Dúvida, orientação de uso ou solicitação de melhoria | Até 16 horas úteis | Sem prazo de solução |
Não integram o suporte incluído na assinatura: desenvolvimento de customizações, integrações com sistemas não previstos na Ordem de Serviço, treinamento formal, migração de dados, consultoria de processo e sustentação do org Salesforce da Contratante, que são objeto de contratação específica.
PARTE IV · Dados, sigilo e propriedade
5-A. Do tratamento de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais no âmbito destes Termos é regido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD), pela Política de Privacidade disponível em https://datago.com.br/compliances/politica-de-privacidade e pelo Adendo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA), que integra estes Termos como anexo.
As partes reconhecem a seguinte distribuição de papéis:
a) quanto aos dados de cadastro, licenciamento, faturamento e suporte dos Usuários da Contratante, a Contratada atua como Controladora, com fundamento na execução do contrato (art. 7º, V), no cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II) e no legítimo interesse para segurança e prevenção de abuso (art. 7º, IX);
b) quanto ao conteúdo das conversas, contatos, anexos e históricos de atendimento dos Usuários Finais, a Contratante é a Controladora e a Contratada atua exclusivamente como Operadora, tratando os dados conforme instruções documentadas da Contratante;
c) no Modelo On-Premise, os dados da alínea "b" não transitam nem residem em ambiente da Contratada, que trata apenas dados de identificação de usuários licenciados para controle de licenciamento, conforme detalhado na Política de Privacidade.
Cabe à Contratante, na condição de Controladora: definir e documentar a base legal do tratamento dos dados dos Usuários Finais; prestar as informações devidas aos titulares; obter o consentimento ou o opt-in exigido pelas políticas do WhatsApp; e responder às requisições de titulares relativas ao conteúdo das conversas.
A Contratada não utiliza os Dados da Contratante para finalidade própria, não os compartilha com outros clientes e não os utiliza para treinamento de modelos de inteligência artificial, nos termos da cláusula 11-C.
5-B. Da propriedade dos Dados da Contratante
Os Dados da Contratante são e permanecem de titularidade exclusiva da Contratante. Nada nestes Termos transfere à Contratada qualquer direito sobre eles, além da licença estritamente necessária para operar o Serviço, prestar suporte e cumprir obrigações legais, durante a vigência do contrato.
A Contratada poderá gerar e utilizar dados estatísticos agregados e anonimizados, que não permitam a identificação da Contratante, de seus Usuários ou de seus Usuários Finais, para fins de melhoria do produto, capacidade e desempenho. Dados anonimizados não são dados pessoais, nos termos do art. 12 da LGPD.
5-C. Da natureza do armazenamento
O Software armazena mensagens, metadados e histórico de atendimento na medida necessária à prestação do Serviço, nos prazos definidos no DPA.
O Software não substitui sistema de backup, arquivamento de longo prazo ou repositório de registros da Contratante. A Contratante é responsável por manter suas próprias rotinas de backup e por exportar os dados que precise reter além dos prazos contratados, notadamente na hipótese de encerramento prevista na cláusula 7-C.
5-D. Da localização da infraestrutura e da transferência internacional
No modelo SaaS, a infraestrutura que sustenta o Software fica, por padrão, nos Estados Unidos da América. Nessa configuração há transferência internacional de dados pessoais, realizada com fundamento nos arts. 33 a 36 da LGPD, observada a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, mediante Cláusulas-Padrão Contratuais aprovadas pela ANPD ou outro mecanismo de garantia por ela admitido.
Mediante negociação específica registrada no Contrato ou na Ordem de Serviço, a Contratante pode indicar outro provedor ou outra região de nuvem, inclusive no Brasil.
No Modelo On-Premise, a localização da infraestrutura é determinada exclusivamente pela Contratante, que a detém e a governa. Nessa hipótese a Contratada não realiza transferência de conteúdo, transitando por sua infraestrutura apenas os dados de licenciamento.
A configuração aplicável a cada Contratante consta do seu Contrato ou Ordem de Serviço. O detalhamento dos tratamentos, dos prazos e dos mecanismos de garantia está na Política de Privacidade e no DPA.
10-A. Da confidencialidade
Cada parte compromete-se a manter em sigilo toda informação confidencial da outra a que tenha acesso em razão deste contrato, assim entendida qualquer informação técnica, comercial, financeira, estratégica, operacional ou de dados a que se atribua caráter reservado, ou cuja confidencialidade decorra das circunstâncias.
A parte receptora obriga-se a: utilizar a informação apenas para os fins deste contrato; restringir o acesso a colaboradores que dela necessitem e que estejam sujeitos a obrigação de sigilo equivalente; e adotar o mesmo grau de cuidado que aplica às suas próprias informações confidenciais, nunca inferior ao razoável.
Não se considera confidencial a informação que: já era de domínio público sem culpa da receptora; era comprovadamente conhecida antes da divulgação; tenha sido desenvolvida de forma independente; ou deva ser divulgada por determinação legal ou de autoridade competente, hipótese em que a receptora notificará previamente a outra parte, quando legalmente possível.
Esta obrigação vigora durante a vigência do contrato e por 5 (cinco) anos após seu término. Para dados pessoais e segredos de negócio, a obrigação é por prazo indeterminado.
11-B. Do encarregado pela proteção de dados
Nos termos do art. 41 da LGPD, a Contratada indica como Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais:
Andressa Sabadini de Sales
contato@datago.com.br · +55 (27) 99997-0276
Rua Victorino Cardoso, 235, Sala 04, Jardim Camburi, Vitória/ES, CEP 29.090-820
A Contratante deverá indicar, na Ordem de Serviço, o contato responsável por proteção de dados em sua organização, para as comunicações previstas no DPA, notadamente a comunicação de incidentes.
11-C. Da inteligência artificial
Caso o Software utilize recursos de inteligência artificial, aplicam-se as seguintes garantias:
a) os Dados da Contratante não são utilizados para treinar modelos próprios da Contratada;
b) os Dados da Contratante não são fornecidos a terceiros para fins de treinamento de modelos;
c) o processamento por modelo de terceiro, quando houver, ocorre sob contrato que veda o uso para treinamento e define retenção zero ou prazo determinado;
d) as funcionalidades de IA são identificadas como tais na interface, e a Contratante pode solicitar sua desativação.
11-D. Do feedback
Sugestões, comentários e ideias fornecidos pela Contratante ou por seus Usuários sobre o Software poderão ser livremente utilizados pela Contratada, que ficará titular de todos os direitos sobre as melhorias e funcionalidades deles decorrentes, sem que caiba à Contratante qualquer remuneração, participação ou reivindicação, cedendo-se desde já, de forma gratuita, definitiva e irrevogável, os direitos patrimoniais aplicáveis.
PARTE V · Responsabilidade e garantias
9-A. Das obrigações da Contratante quanto às Plataformas de Terceiros
A Contratante declara conhecer e obriga-se a cumprir integralmente as políticas da Meta Platforms aplicáveis à WhatsApp Business Platform, notadamente a WhatsApp Business Messaging Policy e a Commerce Policy, bem como os termos de uso do Salesforce.
Constituem obrigações da Contratante:
a) obter e manter registro auditável do opt-in de cada destinatário antes do envio de mensagens;
b) disponibilizar mecanismo simples de opt-out e respeitá-lo;
c) não utilizar o Serviço para envio de mensagens não solicitadas, em massa indiscriminada ou com conteúdo vedado pelas políticas aplicáveis;
d) manter a titularidade e a regularidade da conta e do número de telefone utilizados;
e) responder integralmente pelo conteúdo das mensagens enviadas por meio do Serviço.
A Contratada não responde por bloqueio, limitação de qualidade, redução de limite de envio, suspensão ou banimento de conta ou número aplicados pela Meta ou pelo Salesforce, ainda que decorrentes de uso realizado por meio do Software.
A Contratante indenizará a Contratada por perdas decorrentes do descumprimento desta cláusula, inclusive reivindicações de terceiros e sanções aplicadas pelas Plataformas de Terceiros.
10-B. Da limitação de responsabilidade
Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a responsabilidade agregada da Contratada por quaisquer perdas, danos ou reivindicações decorrentes destes Termos fica limitada ao valor efetivamente pago pela Contratante nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu origem à reivindicação.
Nenhuma das partes responde por lucros cessantes, perda de receita, perda de clientela, perda de reputação ou danos indiretos, ainda que advertida da possibilidade de sua ocorrência.
Não se aplicam as limitações acima às hipóteses de: dolo ou culpa grave; violação da obrigação de confidencialidade da cláusula 10-A; violação de direitos de propriedade intelectual; obrigações de pagamento da Contratante; e indenizações previstas nas cláusulas 9-A e 10-C.
10-C. Da indenização recíproca
Pela Contratante. A Contratante defenderá e indenizará a Contratada contra reivindicações de terceiros decorrentes de: conteúdo das mensagens transmitidas por meio do Serviço; violação das políticas das Plataformas de Terceiros; uso do Software em desacordo com estes Termos; e ausência de base legal para o tratamento de dados dos Usuários Finais.
Pela Contratada. A Contratada defenderá e indenizará a Contratante contra reivindicações de terceiros que aleguem que o uso do Software, conforme estes Termos, viola direito de propriedade intelectual de terceiro no Brasil. Nessa hipótese, a Contratada poderá, a seu critério: obter o direito de continuidade de uso; substituir ou modificar o Software para afastar a violação; ou, sendo inviáveis as alternativas anteriores, rescindir o contrato com devolução proporcional dos valores pagos e não usufruídos.
Esta obrigação da Contratada não se aplica quando a reivindicação decorrer de: modificação do Software não autorizada; uso combinado com produtos não fornecidos pela Contratada, quando a violação não existiria isoladamente; ou uso em desacordo com a documentação.
A parte indenizada deverá notificar a outra prontamente, permitir que ela conduza a defesa e cooperar razoavelmente.
10-D. Das garantias e da isenção
A Contratada garante que prestará o Serviço com a diligência técnica esperada de profissionais do setor e em conformidade com a documentação aplicável.
Ressalvado o disposto acima e no Anexo de Nível de Serviço, o Software é fornecido "no estado em que se encontra", não havendo garantia de que operará de forma ininterrupta, livre de erros, ou de que atenderá a requisitos específicos não descritos na Ordem de Serviço.
A Contratada não garante resultados comerciais decorrentes do uso do Serviço.
PARTE VI · Disposições gerais
17-A. Da força maior
Nenhuma das partes responderá pelo descumprimento de obrigações decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo desastres naturais, guerra, atos de autoridade, greve geral, pandemia, falha generalizada de energia ou de telecomunicações e indisponibilidade prolongada de Plataformas de Terceiros.
A parte afetada comunicará a outra em até 5 (cinco) dias e envidará esforços para mitigar os efeitos. Persistindo o evento por mais de 60 (sessenta) dias, qualquer das partes poderá rescindir sem ônus, com devolução proporcional dos valores pagos e não usufruídos.
17-B. Da cessão e da sucessão
Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir este contrato sem anuência prévia e escrita da outra, que não será injustificadamente negada.
Independe de anuência a cessão decorrente de reorganização societária, fusão, incorporação, cisão ou alienação da totalidade ou de parcela substancial dos ativos, desde que a sucessora assuma integralmente as obrigações aqui previstas e a outra parte seja comunicada em até 30 (trinta) dias.
A Contratada poderá subcontratar serviços de infraestrutura e suporte, permanecendo integralmente responsável perante a Contratante. Subcontratação que implique tratamento de dados pessoais observa o procedimento de suboperadores previsto no DPA.
17-C. Do compliance e da conduta anticorrupção
As partes declaram conhecer e obrigam-se a cumprir a Lei nº 12.846/2013, a Lei nº 8.429/1992 e demais normas anticorrupção aplicáveis, abstendo-se de oferecer, prometer, dar ou autorizar qualquer vantagem indevida a agente público ou a terceiro.
A violação desta cláusula autoriza a rescisão imediata por justa causa, sem prejuízo das perdas e danos.
17-D. Do uso de marca e referência comercial
A Contratada poderá citar o nome e o logotipo da Contratante em sua lista de clientes, em seu site e em materiais comerciais, mediante autorização prévia e escrita, revogável a qualquer tempo por comunicação escrita.
A produção de estudo de caso, depoimento, vídeo ou material equivalente depende de aprovação específica do conteúdo pela Contratante.
17-E. Das notificações
As comunicações entre as partes serão feitas por escrito, para os endereços de e-mail indicados na Ordem de Serviço, considerando-se recebidas: no dia útil seguinte ao envio, quando por e-mail com confirmação de entrega; ou na data do recebimento, quando por carta com aviso de recebimento.
Comunicações de natureza contratual, notadamente rescisão, não renovação e notificação de inadimplência, devem ser dirigidas a contato@datago.com.br e ao contato contratual indicado pela Contratante, não produzindo efeito quando enviadas por WhatsApp, chat ou canal de suporte.
17-F. Das disposições finais
Independência das partes. Este contrato não cria vínculo societário, associativo, de representação ou empregatício entre as partes, seus colaboradores e prepostos.
Não exclusividade. Nada aqui impede a Contratada de prestar serviços similares a terceiros, inclusive concorrentes da Contratante, observada a confidencialidade.
Tolerância. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação constitui mera liberalidade e não implica novação, renúncia ou alteração do pactuado.
Autonomia das cláusulas. A declaração de nulidade de qualquer disposição não afeta as demais, que permanecem em pleno vigor, devendo a disposição nula ser substituída por outra de efeito equivalente e válido.
Sobrevivência. Sobrevivem ao término deste contrato as cláusulas relativas a confidencialidade, propriedade intelectual, propriedade e eliminação de dados, limitação de responsabilidade, indenização, foro e as que, por sua natureza, devam permanecer em vigor.
14-A. Das alterações destes Termos
A Contratada poderá alterar estes Termos para adequação legal, regulatória ou de funcionalidade.
Alterações materiais, assim entendidas as que reduzam direitos da Contratante, ampliem suas obrigações ou modifiquem preço, escopo ou nível de serviço, serão comunicadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e só produzirão efeito ao final do período de 12 meses em curso.
Discordando da alteração material, a Contratante poderá rescindir sem multa mediante manifestação escrita em até 30 (trinta) dias da comunicação, com devolução proporcional dos valores pagos e não usufruídos.
Alterações decorrentes de imposição legal ou de Plataformas de Terceiros produzem efeito imediato, com comunicação assim que possível.
Cada versão destes Termos será identificada por número de versão e data de vigência, mantendo-se o histórico acessível.
16-A. Da lei aplicável e do foro
Estes Termos são regidos pela legislação da República Federativa do Brasil.
As partes elegem o foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento.
Antes do ajuizamento, as partes envidarão esforços para solução consensual, mediante notificação escrita e prazo de 30 (trinta) dias para negociação direta entre representantes com poderes de decisão. Este procedimento não impede o requerimento de medidas de urgência.
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